Compete ao CE:
- a)Assegurar a representação das escolas junto do MEC;
- b)Participar no desenvolvimento da política educativa para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário;
- c)Emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legais relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;
- d)Emitir pareceres relativos à implementação da política educativa na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de diplomas legais que lhe sejam solicitados pelo MEC;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do ensino e da cultura e, em geral, para a dignificação das funções da escola e do estatuto de todos os membros da comunidade educativa.