- 1 -As vagas ocorridas no CE são preenchidas pelo diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupadas imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista.
- 2 -Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem candidatos efetivos ou suplentes não eleitos da lista a que pertencia o titular do mandato vago.
Artigo 10.º — Vagas ocorridas no conselho
Vigente desde: 29/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013