Nas 24 horas seguintes à votação, o presidente da mesa entrega ao presidente da comissão eleitoral os boletins de voto em pacotes devidamente lacrados, bem como a ata, os cadernos eleitorais e demais documentos respeitantes à eleição.
Artigo 24.º — Envio à comissão eleitoral
Vigente desde: 29/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013