O número total de conselheiros do CE é determinado de acordo com o estipulado no artigo 5.º do diploma que aprova o presente regulamento.
Artigo 5.º — Número e distribuição de conselheiros do CE
Vigente desde: 29/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013