O Governo da Região Autónoma dos Açores aprova os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, e do presente decreto regulamentar.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 19/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2017