Os encargos financeiros decorrentes da aplicação dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, nos termos definidos neste decreto regulamentar, são suportados pelo Orçamento do Estado, que transfere anualmente para o sistema de segurança social as verbas necessárias à sua execução.
Artigo 8.º — Financiamento
Vigente desde: 19/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2017