- 1 -Ficam abrangidos pelo presente decreto regulamentar os cidadãos que sejam ex-trabalhadores da fábrica da COFACO, sita na ilha do Pico, Açores, que tenham sido abrangidos pelo despedimento coletivo ocorrido em 2018 e que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham residência na Região Autónoma dos Açores, à data de 11 de novembro de 2020;
- b)Sejam titulares à data de 11 de novembro de 2020 das prestações previstas na Lei n.º 70/2020, de 11 de novembro.
- 2 -Os titulares das prestações referidas na alínea b) do número anterior perdem definitivamente o direito aos benefícios que lhes estejam a ser aplicados a partir da data em que deixem de residir na Região Autónoma dos Açores, não podendo retomá-los ainda que voltem lá a residir.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021