Estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da COFACO
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece os termos e condições pelos quais se garante, transitoriamente, a facilitação do acesso, a majoração do valor e o prolongamento da duração dos apoios sociais previstos na Lei n.º 70/2020, de 11 de novembro, aos ex-trabalhadores da COFACO Açores - Indústria de Conservas, S. A. (COFACO).
Âmbito pessoal
Prestações de desemprego
Os períodos de concessão das prestações de desemprego previstos nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo da aplicação da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, são duplicados, desde que as referidas prestações se encontrem a ser atribuídas a 11 de novembro de 2020, cessando a sua atribuição a 31 de dezembro de 2023, caso não cesse em data anterior.
Período de concessão das prestações de desemprego
Recálculo das prestações
Financiamento
Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente decreto regulamentar são suportados pelo Orçamento do Estado, que transfere as verbas necessárias para o sistema de segurança social.
Produção de efeitos e vigência
O presente decreto regulamentar produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021 e vigora até 31 de dezembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de agosto de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 19 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de agosto de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
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