Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece os termos e condições da comunicação das transferências no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), os procedimentos a adotar em caso de dedução, reforço e reafetação de verbas e as condições de reporte de informação, nos termos do n.º 8 do artigo 89.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado).
Comunicação das transferências
Transferências financeiras das entidades para o Fundo de Financiamento da Descentralização
Reporte de informação
Comissão de acompanhamento
Dedução, reforço e reafetação de verbas
Reafetação de verbas entre classificações económicas relativas às competências descentralizadas no âmbito da ação social
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 29 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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