- 1 -O reforço ou reafetação de verbas são efetuados através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e das áreas governativas cujas competências sejam descentralizadas, mediante verificação da necessidade pela DGAL e proposta fundamentada da comissão.
- 2 -A aprovação do reforço ou reafetação de verbas é comunicada pela DGAL aos municípios, acompanhada do despacho dos membros do Governo referido no número anterior.
- 3 -Caso exista a necessidade de devolução de verbas por parte dos municípios, esta é operacionalizada pela DGAL por via de acerto na transferência do mês seguinte ao apuramento do montante a devolver.
- 4 -A comissão pode solicitar esclarecimentos adicionais diretamente aos municípios, devendo estes pronunciarem-se no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 6.º — Dedução, reforço e reafetação de verbas
Vigente desde: 11/10/2022
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Em vigor desde 11/10/2022