- 1 -Os municípios, relativamente às classificações económicas relativas às competências descentralizadas no âmbito da ação social, podem solicitar à DGAL reafetação de verbas entre classificações económicas das verbas transferidas, desde que devidamente fundamentado.
- 2 -A reafetação de verbas prevista no número anterior só pode ocorrer entre classificações económicas que constem do mapa financeiro previsto no n.º 1 do artigo 2.º e desde que não ultrapasse o montante total orçamentado.
Artigo 7.º — Reafetação de verbas entre classificações económicas relativas às competências descentralizadas no âmbito da ação social
Vigente desde: 11/10/2022
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Em vigor desde 11/10/2022