Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro
É aditado o artigo 11.º-A ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, com a seguinte redação:
"Artigo 11.º-A
Acompanhamento dos profissionais de referência durante a decisão provisória de reconhecimento do estatuto de cuidador informal
Norma revogatória
É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 4 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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