A DGRHDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) no domínio das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025