O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha cargos e exerça funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, é colocado na DGRHDN, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.
Artigo 12.º — Reafetação do pessoal militar
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025