Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
Objeto
O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN.
Natureza
A DGRHDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGRHDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Capelania-Mor, Comissão de Educação Física e Desporto Militar e Conselhos Consultivos
Tipo de organização interna
A organização interna da DGRHDN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRHDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DGRHDN constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Sucessão
A DGRHDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) no domínio das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares.
Reafetação do pessoal militar
O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha cargos e exerça funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, é colocado na DGRHDN, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.
Critérios de seleção do pessoal civil
É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal, o desempenho de funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGRHDN.
Reafetação de outros recursos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das atribuições e competências transferidas, entre 1 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento -António Leitão Amaro - Nuno Melo.
Promulgado em 16 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
3
119334169