É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal, o desempenho de funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGRHDN.
Artigo 13.º — Critérios de seleção do pessoal civil
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