- 1 -O chefe do GC é um coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo CEME, mediante proposta do comandante da AM.
- 2 -O GC integra ainda o adjunto do comandante, um sargento-mor de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo CEME, mediante proposta do comandante da AM.
Artigo 14.º — Chefia e organização
Vigente desde: 18/03/2026
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