- 1 -A Comissão Científica tem a seguinte composição:
- a)O comandante, que preside;
- b)O 2.º comandante, que substitui o comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)O diretor de Ensino;
- d)Cinco representantes designados entre os docentes e propostos pelo comandante da AM ao comandante do IUM, os quais, após aprovação, integram igualmente o Conselho Científico do IUM.
- 2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -A Comissão Científica é constituída maioritariamente por detentores do grau académico de doutor.
- 4 -Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o comandante da AM decida convidar, em razão da matéria, sem direito a voto.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026