- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por:
- a)O comandante da AM, que preside;
- b)O 2.º comandante, que substitui o comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)O diretor de Ensino;
- d)O comandante do Corpo de Alunos;
- e)Três representantes designados de entre os docentes, propostos pelo comandante da AM ao comandante do IUM, os quais, após aprovação, integram igualmente o Conselho Pedagógico do IUM;
- f)Três representantes designados de entre os discentes, propostos pelo comandante da AM ao comandante do IUM, os quais, após aprovação, integram igualmente o Conselho Pedagógico do IUM.
- 2 -Podem participar nas reuniões da Comissão Pedagógica outros docentes ou discentes que o comandante da AM decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026