- 1 -A DE compreende:
- a)A direção;
- b)Os departamentos científicos;
- c)O Departamento dos Serviços Académicos;
- d)A Biblioteca e o Núcleo Museológico;
- e)O Centro de Competências para a Proteção de Infraestruturas.
- 2 -A DE compreende, ainda, na direta dependência do diretor de Ensino, os conselhos de curso.
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026