O diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo comandante da AM sob proposta do diretor de Ensino, com o posto de tenente-coronel, de qualquer arma ou serviço, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 34.º — Adjunto do diretor de Ensino
Vigente desde: 18/03/2026
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