- 1 -Os departamentos científicos (DC) são unidades orgânicas da DE que congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, planeando e conduzindo os ciclos de estudos e cursos atribuídos ao departamento, nas melhores condições de economia e funcionalidade, bem como a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.
- 2 -Cada DC engloba secções de unidades curriculares afins e deverá corresponder a uma área fundamental da atividade letiva da AM, delimitada em função de objetivos e metodologias próprias.
- 3 -Os DC integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida, devendo, para cada laboratório e sala técnica, ser designados um docente, diretor do laboratório, e um técnico com formação adequada e especializada, que responde perante o diretor do laboratório e assume responsabilidades de manutenção, reparação, modernização e substituição dos equipamentos.
- 4 -O apoio aos DC é prestado pelo Departamento dos Serviços Académicos.
- 5 -Podem constituir-se, por despacho do CEME, mediante proposta do comandante da AM, centros de estudo em determinadas áreas específicas, secções autónomas ou integrados nos próprios departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação.
- 6 -A criação de novos departamentos ou a extinção dos existentes, referidos no número anterior, processa-se por despacho do CEME, mediante proposta do comandante da AM, ouvidos os órgãos de conselho.
Artigo 35.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026