Compete aos DC:
- a)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
- b)Garantir a elaboração das propostas de fichas das unidades curriculares da sua área e a respetiva coordenação;
- c)Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com a DE e com os outros departamentos e órgãos da AM na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros à sua responsabilidade;
- d)Preparar propostas de recrutamento de pessoal docente, para acionamento oportuno através dos canais competentes;
- e)Propor a celebração de convénios, protocolos e acordos de associação ou de cooperação com órgãos homólogos de outras instituições de ensino superior ou instituições vocacionadas para a investigação e apoio à comunidade;
- f)Elaborar o programa e o relatório anual de atividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, a forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano letivo seguinte;
- g)Organizar seminários internos e propor a organização de conferências em áreas científicas de interesse dos docentes que integram as suas secções;
- h)Realizar atividades de ensino pós-graduado, de forma autónoma ou em parceria com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como de investigação fundamental ou aplicada no seio dos cursos que ministra, e apoiar com estudos e assessoria a comunidade, em especial a militar, bem como ministrar cursos e seminários;
- i)Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da segurança e defesa, ou de interesse militar ou nacional;
- j)Ministrar os cursos de pós-graduação e mestrado, em exclusividade ou em parceria com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, em áreas temáticas, previamente sancionadas pelo Comando da AM, mediante pareceres da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica da AM;
- k)Realizar, apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, em áreas de interesse para a segurança e defesa.