- 1 -Os coordenadores científicos são responsáveis perante o diretor de Ensino, através do chefe de departamento, pela atividade académica, científica e de investigação do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -Os coordenadores científicos são nomeados de entre os docentes habilitados com o grau académico de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral, competindo-lhes:
- a)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- b)Apresentar propostas relativas à atualização da estrutura curricular do ciclo de estudos;
- c)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- d)Acompanhar e apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- e)Propor a realização de parcerias e protocolos com interesse para a AM;
- f)Apresentar propostas relativamente à satisfação de necessidades de pessoal docente, visando a manutenção e a melhoria contínua dos rácios de qualidade exigidos;
- g)Emitir pareceres sobre as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da AM;
- h)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados relativamente à distribuição do serviço docente;
- i)Diligenciar para que os docentes do curso mantenham os seus currículos atualizados;
- j)Elaborar parecer sobre a qualidade dos trabalhos de investigação aplicada, designadamente na fase que antecede a sua aceitação para prestação de provas públicas;
- k)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como na difusão do conhecimento associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
- l)Para os cursos que, no seu âmbito específico, frequentem unidades curriculares noutras instituições de ensino superior (IES), coordenar, em articulação com o Conselho Científico do curso dessas IES, em articulação com o Conselho Científico do IUM, a implementação das unidades curriculares e o desenvolvimento dos trabalhos de investigação aplicada;
- m)Integrar os júris dos Trabalhos de Investigação Aplicada (TIA) e das dissertações de mestrado;
- n)Observar o cumprimento das normas próprias da AM no âmbito dos TIA e das dissertações de mestrado;
- o)Coordenar com o diretor do curso os assuntos que contribuam para a melhoria do desenvolvimento da sua atividade;
- p)Propor a aquisição de livros e participar, incentivar e dinamizar a elaboração de textos de apoio, de publicações e de outros elementos de suporte;
- q)Participar, quando solicitado no âmbito do respetivo curso, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de equivalências, a submeter à avaliação da Comissão Científica e subsequente homologação pelo comandante da AM.
- 3 -Os coordenadores científicos podem acumular funções docentes sem direito a acréscimo remuneratório, com o desempenho da função de diretor de curso, mediante proposta do diretor de Ensino ao comandante da AM.
Artigo 43.º — Coordenadores científicos
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026