- 1 -A Biblioteca e o Núcleo Museológico (BNM) englobam o arquivo histórico e constituem património histórico e cultural da AM, tendo como fim a aquisição, seleção, organização, processamento técnico, conservação, divulgação e promoção dos diversos recursos bibliográficos e de informação necessários às atividades e funções de ensino e investigação.
- 2 -Incumbe à BNM:
- a)Apoiar as atividades de ensino e de investigação dos alunos e docentes da AM;
- b)Prestar serviços de apoio à comunidade em atividades de extensão cultural;
- c)Apoiar as atividades de pesquisa e de investigação documental dos alunos e docentes;
- d)Apoiar os órgãos da AM em matéria de documentação e informação, quer a pedido quer através de difusão geral ou seletiva;
- e)Programar a aquisição, registar, tratar, conservar, difundir e fornecer os livros, as publicações periódicas, a documentação e informação científica, técnica, militar, escolar, legislativa e administrativa de interesse para a AM;
- f)Promover ações de divulgação bibliográfica e documental, nomeadamente a consulta da bibliografia através de Internet e intranet, em colaboração com a Secção de Gestão da Informação e do Conhecimento do Gabinete do Comandante;
- g)Organizar o arquivo histórico da AM, recolher, tratar e conservar documentação, filmes, fotografias, publicações, gravações e objetos com valor cultural e artístico, assim como as doações ou depósitos;
- h)Organizar o Núcleo Museológico da AM e tratar e conservar as peças museológicas;
- i)Promover e coordenar a elaboração do anuário da AM;
- j)Apoiar as atividades culturais de ocupação dos tempos livres;
- k)Zelar pelo património histórico e cultural da AM;
- l)Recolher, estudar e organizar elementos, dados e registos para a história da AM;
- m)Organizar bibliotecas específicas, em colaboração com o diretor de Ensino e os chefes de departamentos científicos;
- n)Apoiar a publicação da revista da AM;
- o)Garantir e manter as ligações às redes existentes de informação científica e tecnológica, nacionais e internacionais.
- 3 -A BNM é dirigida por um oficial superior de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo comandante da AM, sob proposta do diretor de Ensino, com as competências gerais conferidas pelos regulamentos do Exército às bibliotecas e núcleos de documentação.
Artigo 47.º — Missão e competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026