- 1 -O Centro de Competências para a Proteção de Infraestruturas (CCPI) destina-se a promover o estudo e desenvolvimento de soluções de proteção que permitam incrementar a resiliência de infraestruturas críticas, militares e civis, reduzindo a sua vulnerabilidade e o impacto de potenciais ameaças terroristas, convencionais ou de ações extremas, através do reforço da investigação, da promoção da inovação e da transferência e divulgação de conhecimento.
- 2 -Incumbe ao CCPI:
- a)Estudar e desenvolver soluções de proteção avançadas, com vista a assegurar a proteção das pessoas e bens e incrementar a resiliência das infraestruturas;
- b)Estudar modelos de análise de vulnerabilidade e apoiar o desenvolvimento de metodologias e processos de análise e gestão do risco em infraestruturas críticas (em território nacional ou expedicionárias) face a ameaças terroristas ou convencionais;
- c)Desenvolver metodologias de análise, no âmbito da engenharia forense, em estruturas que tenham sido afetadas por explosões acidentais ou provocadas;
- d)Elaborar e avaliar requisitos de qualidade em materiais e soluções de proteção;
- e)Realizar atividade experimental, à escala real e reduzida, que se considere necessária ao desenvolvimento, ensaio e certificação de materiais e soluções de proteção;
- f)Gerar massa crítica no Exército no domínio da engenharia de proteção, através do envolvimento dos alunos das engenharias da AM em atividades de investigação e desenvolvimento orientadas e aplicadas às necessidades reais.
Artigo 48.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026