O Grupo de Sincronização é uma estrutura consultiva não permanente composta por representantes do Comando das Forças Terrestres, da Brigada Mecanizada, da Escola das Armas, da Direção de Infraestruturas, do Regimento de Engenharia 1 e do Regimento de Engenharia 3.
Artigo 50.º — Grupo de Sincronização
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026