- 1 -Os conselhos de curso são órgãos de conselho do diretor de Ensino para assuntos de natureza eminentemente escolar.
- 2 -Compete aos conselhos de curso:
- a)Apreciar globalmente as classificações semestrais e anuais dos alunos, pela avaliação periódica de acordo com as normas em vigor e o aproveitamento escolar dos alunos, propondo as respetivas classificações finais;
- b)Analisar e emitir parecer sobre a situação escolar de alunos com insuficiências de aproveitamento, sempre que expressamente convocados para o efeito;
- c)Emitir parecer, quando solicitado, sobre a repetição de ano letivo requerida pelos alunos que tenham reprovado por falta de aproveitamento escolar ou perdido o ano por motivo de doença ou acidente não considerado em serviço.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026