- 1 -Os conselhos de curso, um por cada curso ministrado na AM, têm a seguinte composição:
- a)O diretor de Ensino;
- b)O diretor de curso;
- c)O coordenador científico;
- d)O comandante do Corpo de Alunos;
- e)O comandante de batalhão de alunos;
- f)O comandante de companhia de alunos;
- g)O chefe do Departamento de Formação Militar (DFM);
- h)Os docentes regentes das unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso, em cada ano escolar;
- i)O chefe do DSA;
- j)O chefe da Repartição de Administração Escolar.
- 2 -No último ano dos cursos, correspondente ao tirocínio, a constituição dos conselhos de curso é a definida pelo regulamento do tirocínio de cada curso, aprovado pelo CEME.
Artigo 52.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026