- 1 -O Corpo de Alunos tem por fim o enquadramento dos alunos dos cursos de formação de oficiais, o planeamento, a programação, a execução e o controlo da formação militar, policial, comportamental e física, bem como das atividades militares, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.
- 2 -Compete ao Corpo de Alunos:
- a)Assegurar o enquadramento militar e administrativo dos alunos que frequentem outros cursos ou estágios de qualificação, de aperfeiçoamento, de reciclagem ou de especialização;
- b)Elaborar e desenvolver ações de formação para o aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- c)Elaborar e apresentar propostas para reajustamentos e atualizações dos programas de formação militar, de educação física e desportiva.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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