- 1 -Os conselhos de curso regem-se pelas seguintes normas comuns de funcionamento:
- a)São convocados e presididos pelo diretor de Ensino, com possibilidade de delegação;
- b)As convocatórias das reuniões são acompanhadas das respetivas ordens do dia e comunicadas aos membros dos conselhos de curso com a antecedência necessária;
- c)O diretor de Ensino pode convocar para as reuniões dos conselhos de curso, sem direito a voto, outros oficiais e docentes da AM;
- d)Os conselhos de curso deliberam desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros;
- e)As deliberações podem ser estabelecidas por consenso ou, quando sujeitas a votação, são tomadas por maioria simples dos votos;
- f)Qualquer membro pode lançar para a ata declaração de voto;
- g)Das reuniões são lavradas atas pelo diretor de curso, que, depois de lidas, são assinadas pelo presidente e pelo diretor de curso;
- h)As atas das reuniões são submetidas à apreciação do diretor de Ensino, quando a presidência for delegada;
- i)As atas das reuniões são submetidas pelo diretor de Ensino à homologação do comandante da AM.
- 2 -Os membros dos conselhos de curso podem propor para a ordem do dia das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matéria do âmbito do respetivo conselho.
- 3 -Os conselhos de curso reúnem ordinariamente no final de cada semestre e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo respetivo presidente.
Artigo 53.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026