- 1 -O comandante do Corpo de Alunos é diretamente responsável perante o comandante da AM pelo cumprimento das competências cometidas ao Corpo de Alunos.
- 2 -Além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o comandante da AM entenda nele delegar, compete ao comandante do Corpo de Alunos:
- a)Comandar e dirigir os órgãos e serviços do Corpo de Alunos;
- b)Informar o comandante da AM do desenvolvimento das atividades do Corpo de Alunos e do estado de disciplina dos alunos;
- c)Propor ao comandante a convocatória do Conselho Disciplinar;
- d)Tomar parte na Comissão Pedagógica, no Conselho Disciplinar e nos conselhos de curso;
- e)Planear, superintender e controlar as atividades de formação do Corpo de Alunos;
- f)Promover ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- g)Apresentar propostas à Comissão Pedagógica, acompanhadas de estudos, projetos ou relatórios das secções do Departamento de Formação Militar;
- h)Propor ao comandante da AM a nomeação dos comandantes dos batalhões de alunos, das companhias de alunos, dos chefes das secções do Departamento de Formação Militar e dos oficiais instrutores;
- i)Organizar as cerimónias militares e os eventos da sua competência;
- j)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regime disciplinar escolar;
- k)Estudar os assuntos respeitantes a pessoal, alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar e propor soluções e medidas para resolução de dificuldades ou deficiências;
- l)Garantir a disciplina e o cumprimento das determinações do Comando, tendo em vista a formação militar e comportamental dos alunos;
- m)Propor superiormente as atualizações e reajustamentos que entenda adequados na organização e funcionamento interno do Departamento de Formação Militar e na programação das diversas disciplinas à sua responsabilidade, ouvidos os chefes das respetivas secções;
- n)Propor superiormente as medidas que entenda convenientes para melhorar o funcionamento dos serviços de apoio às atividades dos alunos;
- o)Elaborar e propor o plano anual de atividades circum-escolares dos alunos da AM, coordenando com a DE, com a Direção dos Serviços Gerais e de Administração e com o GC os aspetos relativos ao apoio logístico necessário às atividades complementares de índole cultural a incluir no referido plano;
- p)Propor ao comandante da AM a nomeação dos representantes dos alunos que integram a Comissão Pedagógica.
Artigo 57.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026