- 1 -Os batalhões de alunos promovem e asseguram a formação comportamental militar dos alunos da AM.
- 2 -Além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das determinações do comandante do Corpo de Alunos, compete aos comandantes dos batalhões de alunos:
- a)Integrar as companhias de alunos e enquadrar militar e administrativamente os alunos;
- b)Garantir o cumprimento das ordens e diretivas estabelecidas para os alunos;
- c)Propor a programação das atividades escolares do Corpo de Alunos, de acordo com os planos aprovados e em coordenação com a DE;
- d)Propor os alunos que pelo seu perfil militar, aptidões académicas e classe de comportamento revelem mérito para integrarem a Comissão Pedagógica.
Artigo 58.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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