- 1 -Além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das determinações do comandante do BAl, compete aos comandantes das companhias de alunos:
- a)Comandar a respetiva Companhia de Alunos;
- b)Ministrar formação militar e comportamental;
- c)Desenvolver nos alunos o espírito de disciplina e de corpo e cuidar da sua preparação para as funções de comando e chefia;
- d)Zelar pela apresentação e atavio dos alunos;
- e)Transmitir, através da cadeia hierárquica, as pretensões e petições dos alunos, informando-as nos termos estabelecidos;
- f)Controlar a utilização pelos alunos das instalações, mobiliário, equipamentos e material e determinar responsabilidades pelo uso indevido, deficiente ou por destruição e inutilização;
- g)Exercer a competência disciplinar escolar que lhes é atribuída pelo regime disciplinar escolar.
- 2 -As companhias de alunos são comandadas por um capitão de qualquer arma ou serviço.
Artigo 61.º — Comandantes de companhia de alunos
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