- 1 -O DFM assegura o ensino nas áreas de formação geral militar, policial e de educação física e desportos dos cursos de formação, nas seguintes vertentes:
- a)Formação comportamental, consubstanciada numa sólida educação militar, ética, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de caráter, sentido do dever, honra e lealdade, culto da ordem e da disciplina e as qualidades de comando e chefia inerentes à condição militar;
- b)Preparação física e militar, visando conferir aos alunos o desembaraço físico e o treino imprescindíveis ao cumprimento das suas missões.
- 2 -O DFM prepara, coordena e executa os programas de formação militar, cívica e de educação física aprovados, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões militares, de comando, de chefia e humanas dos alunos.
Artigo 62.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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