- 1 -O CINAMIL promove ou participa, em colaboração com outras instituições da comunidade científica nacional ou internacional, na realização de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação e na divulgação de conhecimento científico, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional.
- 2 -O CINAMIL tem ainda por fim apoiar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação do Exército e da GNR.
- 3 -O CINAMIL promove atividades de investigação e desenvolvimento que visem a produção científica, a formação metodológica dos alunos, a qualificação do corpo docente, a procura de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para a segurança e defesa nacional.
- 4 -O CINAMIL exerce a sua atividade em coordenação com o Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM) e com o Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército (CEMTEx).
Artigo 67.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026