- 1 -A Direção dos Serviços Gerais e de Administração (DSGA) assegura o normal funcionamento das atividades de caráter logístico e administrativo da AM, bem como a segurança e defesa das suas instalações e das comunicações e dos sistemas de informação, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -Incumbe à DSGA:
- a)Elaborar o plano de atividades, em coordenação com os restantes órgãos da AM;
- b)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil da AM;
- c)Executar os atos referentes à justiça e à disciplina na AM;
- d)Garantir o apoio administrativo-logístico;
- e)Assegurar a execução dos processos aquisitivos, no estreito cumprimento da base legal vigente, promovendo a escrupulosa utilização dos recursos financeiros públicos, colocados à disposição da AM;
- f)Registar e controlar todo o material à carga da AM, bem como promover a obtenção, distribuição e alienação dos materiais necessários, em conformidade com as leis, normas e procedimentos em vigor;
- g)Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência da AM;
- h)Garantir o apoio de comunicações e sistemas de informação à AM;
- i)Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à segurança e defesa;
- j)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas da AM;
- k)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
- l)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
- m)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade.
Artigo 69.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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