- 1 -A DSGA tem a seguinte composição:
- a)A direção;
- b)Os órgãos de apoio;
- c)O Estado-Maior;
- d)O Centro de Comunicações e Sistemas de Informação;
- e)A Companhia de Comando e Serviços.
- 2 -A organização, o funcionamento e as competências dos órgãos da DSGA são desenvolvidos em normas próprias, aprovadas pelo comandante da AM.
Artigo 70.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026