O diretor da DSGA, para além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o comandante da AM entender nele delegar, é responsável por:
- a)Planear, organizar, assegurar e superintender no apoio logístico e administrativo geral da AM, de acordo com as diretivas de comando;
- b)Coordenar com todas as restantes áreas funcionais da AM a elaboração do plano anual de atividades e submetê-lo a aprovação;
- c)Planear, organizar e superintender as atividades de manutenção e conservação das instalações, materiais e equipamentos;
- d)Efetuar a gestão financeira de acordo com as disposições legais e as competências que lhe tenham sido delegadas pelo comandante da AM;
- e)Planear, organizar e superintender a segurança e defesa do pessoal e das instalações, bem como garantir a segurança interna e a defesa da AM;
- f)Assegurar a expedição, receção e distribuição correta e oportuna do expediente geral, mediante um rigoroso controlo dos circuitos respetivos e da observância das regras de segurança em vigor;
- g)Promover o estabelecimento de programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material;
- h)Superintender a organização de processos de documentação técnica das infraestruturas, das instalações elétricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material, viaturas e de outros equipamentos distribuídos à AM;
- i)Garantir as condições de plena utilização da infraestrutura de comunicações e sistemas de informação, assegurando em permanência os requisitos de segurança da informação;
- j)Gerir internamente o parque informático;
- k)Organizar e assegurar a execução de programas de formação e treino do pessoal para aumentar a prontidão dos meios, a segurança no trabalho e a produtividade;
- l)Dirigir as subunidades e órgãos técnicos e administrativos de apoio, de acordo com as normas em vigor no Exército e as determinações específicas do comandante, para a obtenção de elevada eficiência no apoio à AM;
- m)Supervisionar e controlar as ações das subunidades;
- n)Supervisionar e controlar as ações administrativo-logísticas da AM, de acordo com as normas em vigor e as diretivas do comandante da AM;
- o)Zelar pela disciplina e conduta do pessoal da DSGA;
- p)Realizar os atos de gestão do pessoal docente e não docente, com exceção dos alunos, em conformidade com a legislação e as diretivas do comandante da AM;
- q)Promover as boas práticas que contribuam para a proteção do ambiente, para a segurança e para a saúde no trabalho.