- 1 -O subdiretor da DSGA é um tenente-coronel de qualquer arma ou serviço, nomeado e exonerado pelo comandante da AM, mediante proposta do diretor da DSGA.
- 2 -O subdiretor da DSGA coadjuva o diretor da DSGA em todos os atos de serviço, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 73.º — Subdiretor
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