O presente diploma entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1983.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
O presente diploma entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1983.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Em vigor desde 31/01/1983