- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar n.º 43-A/88, de 9 de Dezembro, sem prejuízo da sua aplicação aos rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares até 31 de Dezembro de 1989.
- 2 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição dos seus titulares a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 1 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/02/1990
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Em vigor desde 22/02/1990