- 1 -A aplicação das fórmulas previstas no n.º 2 do artigo 1.º tem em consideração a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos.
- 2 -As fórmulas respeitantes a «Não casado» são aplicadas às remunerações auferidas por titulares solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou que, sendo casados e separados de facto, exerçam a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS.
- 3 -As fórmulas respeitantes a «Casado único titular» são aplicadas às remunerações auferidas por titulares casados e não separados judicialmente de pessoas e bens quando:
- a)Apenas um dos cônjuges aufira rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95% do rendimento a englobar;
- b)Auferindo ambos os cônjuges rendimentos da categoria A, aquele que auferir maior rendimento desta categoria opte pela retenção segundo a situação de «Casado único titular», independentemente da titularidade de outros rendimentos;
- c)Um dos cônjuges auferir rendimentos da categoria A e o outro auferir rendimentos da categoria H até ao montante de 500000$00, ainda que o primeiro aufira também rendimentos da categoria H até ao mesmo limite.
- 4 -As fórmulas respeitantes a «Casado dois titulares» são aplicadas às remunerações auferidas por sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens quando não se verifique nenhuma das situações previstas no número anterior.
Artigo 2.º — Situação pessoal e familiar
Vigente desde: 22/02/1990
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Em vigor desde 22/02/1990