- 1 -No último período de retenção anual será efectuada a regularização do imposto retido durante o ano mediante a aplicação das fórmulas anuais.
- 2 -A regularização consiste no apuramento do imposto a reter ou a devolver no último período de retenção anual, sendo calculado pela diferença entre o montante anual do imposto devido de harmonia com a fórmula anual e o que já tiver sido retido.
- 3 -Considera-se remuneração anual a totalidade dos rendimentos do trabalho dependente, tal como são definidos no artigo 2.º do Código do IRS, pagos ou colocados à disposição do respectivo titular por cada entidade pagadora.
- 4 -A regularização a que se refere o n.º 1 não poderá ser efectuada quando:
- a)No decurso do ano tiver ocorrido alteração no estado civil do titular de rendimentos ou na respectiva titularidade;
- b)O vínculo jurídico-laboral entre a entidade retentora e o sujeito passivo se constitua ou se extinga após o início do ano civil.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, a retenção respeitante ao último período anual de retenção será efectuada pela aplicação da fórmula mensal.
Artigo 4.º — Regularização anual mediante as fórmulas
Vigente desde: 22/02/1990
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Em vigor desde 22/02/1990