O presente decreto regulamentar entra em vigor na mesma data do Decreto-Lei n.º 81/91.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1990.
Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.