- 1 -A atribuição das ajudas aos beneficiários é feita ao abrigo de contratos celebrados com o IFADAP, dos quais constam as obrigações de cada uma das partes.
- 2 -Compete ao IFADAP, nos termos dos contratos referidos no número anterior e mediante transferência bancária, proceder ao pagamento dos subsídios.
Artigo 7.º — Formalização e pagamento das ajudas
Vigente desde: 19/02/1991
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Em vigor desde 19/02/1991