- 1 -Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, no âmbito do SIOP/PSP, são:
- a)O nome, a filiação, a nacionalidade, o país de naturalidade, o local de nascimento, o estado civil, o sexo, a data de nascimento, a data de falecimento, a actividade profissional, o agregado familiar quando as pessoas que o integram estiverem sob suspeita de participação em infracções penais, as moradas, as referências de pessoas individuais ou colectivas em território nacional, bem como o número, local e data de emissão e validade dos documentos de identificação e de viagem;
- b)As decisões judiciais que, por força da lei, sejam comunicadas à PSP;
- c)A participação ou a suspeita de participação em actividades ilícitas, bem como dados relativos a sinais físicos particulares, objectivos e inalteráveis, as alcunhas, a indicação de que a pessoa em causa está armada, é violenta, o motivo pelo qual a pessoa em causa se encontra assinalada e a conduta a adoptar.
- 2 -Para além dos dados previstos no número anterior, relativamente a pessoas colectivas ou entidades equiparadas, são ainda recolhidos: o nome, a firma ou denominação, o domicílio, o endereço, o número de identificação de pessoa colectiva ou número de contribuinte, a natureza, o início e o termo da actividade.
Artigo 3.º — Dados pessoais
Vigente desde: 31/01/1995
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Em vigor desde 31/01/1995