- 1 -Os espaços livres de lazer que constituem o recinto são compostos por zonas verdes arborizadas ou relvadas, áreas de sombra, solários para os utentes e por uma rede de itinerários pedonais.
- 2 -Como zonas de lazer poder-se-ão considerar ainda os terraços ou esplanadas dos similares de hotelaria.
Artigo 22.º — Composição dos espaços
Vigente desde: 31/03/1997
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