- 1 -O pessoal de controlo e recepção encarrega-se de controlar a entrada dos utentes e visitantes, prestando as informações ou esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
- 2 -A este pessoal compete assegurar que as pessoas que se encontram dentro do recinto em nenhum momento excedam a lotação máxima autorizada.
Artigo 44.º — Pessoal de recepção e controlo
Vigente desde: 31/03/1997
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Em vigor desde 31/03/1997