- 1 -Todos os trabalhos de reparações ou alterações a realizar nos recintos só podem ser efectuados fora do horário de abertura ao público.
- 2 -Exceptuam-se do caso anterior os trabalhos de manutenção normal ou reparações pontuais, realizados nas instalações às quais o público não tenha acesso, e desde que deles não resulte a paragem dos equipamentos ou variações no seu regime de funcionamento que alterem os regulamentares padrões de segurança ou qualidade que deles dependam.
Artigo 53.º — Trabalhos realizados nos recintos
Vigente desde: 31/03/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/1997